CANAL DE DENÚNCIA

FERRAMENTA SEGURA, CONFIDENCIAL E INDEPENDENTE

      Este Canal de Denúncia é um meio seguro, sigiloso e independente destinado ao recebimento de relatos sobre condutas que violem a legislação vigente, o Código de Ética, o Manual de Conduta ou quaisquer normas internas da SD REFORMAS. 

      O Canal tem como finalidade prevenir, identificar e tratar irregularidades, promovendo a integridade, a transparência e a responsabilidade no ambiente corporativo, assegurando a proteção do denunciante e a correta apuração dos fatos. 

 QUEM PODE UTILIZAR O CANAL

      O Canal de Denúncia pode ser utilizado por qualquer pessoa, interna ou externa à organização, incluindo, mas não se limitando a: 

  • Colaboradores e ex-colaboradores 
  • Prestadores de serviço 
  • Fornecedores
  • Parceiros comerciais
  • Clientes 
  • Terceiros em geral 

Nome do Denunciante (opcional).

      Whistleblower / Informante do Bem – a identificação é necessária exclusivamente para fins de eventual reconhecimento ou remuneração, nos termos do Manual de Conduta e do Código de Ética). O uso do Canal pode ser realizado de forma identificada ou totalmente anônima, a critério do denunciante.

O QUE PODE SER DENUNCIADO

      Podem ser relatadas, por meio deste Canal, situações como

  •  Fraudes, desvios ou irregularidades financeiras;
  • Corrupção, suborno, pagamento indevido ou favorecimento ilícito;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Discriminação ou violação de direitos;
  • Conflito de interesses;
  • Uso indevido de informações confidenciais;
  • Descumprimento de políticas internas, normas ou procedimentos;
  • Qualquer conduta ilegal, antiética ou que gere risco jurídico, operacional ou reputacional à organização.

GARANTIAS AO DENUNCIANTE

      Ao utilizar esse canal, o denunciante tem assegurado:

  • Confidencialidade absoluta das informações prestadas;
  • Anonimato, caso assim opte;
  • Proteção contra qualquer forma de retaliação, direta ou indireta;
  • Tratamento ético, imparcial e responsável durante todo o processo de análise e apuração.

      Denúncias realizadas de boa-fé serão protegidas, ainda que não se confirmem após a apuração.

RECONHECIMENTO AO INFORMANTE DO BEM

      Nos termos do Manual de Conduta e do Código de Ética, a organização poderá reconhecer e remunerar o informante do bem, desde que observados os critérios internos previamente estabelecidos, nos dispositivos acima citados. 

A eventual remuneração:

  • não é automática; 
  • não constitui direito adquirido;
  • não decorre do simples ato de denunciar;
  • dependerá da boa-fé, relevância e efetiva contribuição das informações prestadas para a prevenção ou apuração de irregularidades

RESPONSABILIDADE NO USO DO CANAL

      Para que o relato possa ser analisado de forma adequada, recomenda-se que o denunciante:

  • Descreva os fatos com clareza, objetividade e veracidade;
  • Informe, sempre que possível, datas, locais e pessoas envolvidas;
  • Anexe documentos, imagens, vídeos ou áudios que auxiliem na apuração;
  • Atue com responsabilidade e boa-fé. 

      O uso indevido do Canal, com denúncias falsas ou realizadas de má-fé, poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis. 

      “Denunciar é um ato de responsabilidade. Aqui, sua identidade é protegida e sua manifestação será tratada com seriedade, sigilo e respeito”.

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